estatuto LAHPP
FACULDADE PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS DE ARAGUARI
LIGA ACADÊMICA DE HUMANIZAÇÃO
PLANTÃO DA PALHAÇADA
ARAGUARI/MG
2013
JUSTIFICATIVA
Tratar de maneira descontraída conflitos e dificuldades vividas pelos pacientes sendo levado o relacionamento interpessoal mais dinâmico e efetivo. A transmissão de alegria traz para o ambiente de atuação da Liga Acadêmica de Humanização Plantão da Palhaçada um ganho em termos de relação humana e o melhoramento na qualidade de vida e de saúde.
A humanização tem estabelecido seu papel primordial no contexto hospitalar, mostrando-se essencial para a eficiência do tratamento e, porque não, do relacionamento profissional.
É com o intuito de poder melhorar o relacionamento, tanto entre profissionais, quanto entre profissionais/estudantes, pacientes e família (comunidade) envolvida que a Liga Acadêmica de Humanização – Plantão da Palhaçada acredita ser importante sua presença como Liga reconhecida pela Faculdade Presidente Antônio Carlos e com seu trabalho apoiado tanto pela IES e órgão representativos dos acadêmicos (DA e CLAM)
ESTATUTO
CAPÍTULO I
Da Denominação,Fundação,Sede,Filiação e Duração
Artigo1º- A Liga Acadêmica de Humanização Plantão da Palhaçada (LAHPP) é uma associação civil de assistência social, de fins não-econômicos e sem fins lucrativos, de natureza de direito privado, com sede e foro na Avenida Minas Gerais, 1889-Bairro Centro.
Artigo 2º- As atividades da Liga Acadêmica de Humanização Plantão da Palhaçada (designada LAHPP) serão realizadas:
I-No campus da Faculdade Presidente Antônio Carlos;
II- Na pediatria da Santa Casa de Misericórdia de Araguari;
III- Na Escola de Educação Infantil do bairro Novo Horizonte e do bairro São Sebastião;
IV- Na pediatria do Hospital Santo Antônio de Araguari;
V- No Asilo São Vicente de Paulo;
VI- Na Instituição Casa do Caminho;
VII- Na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais);
VIII- Em localidades previamente estabelecidas pela Diretoria da Liga Acadêmica de Humanização Plantão da Palhaçada, constituindo-se atividades de campo.
Artigo 3º- A LAHPP fundada no dia 20 de junho de 2013. A sua criação resultou da incorporação de vários acadêmicos do curso de medicina e professores com o interesse comum no estudo da humanização das práticas de saúde, bem como sua interferência social, psíquica e biológica.
Artigo 4º- A Liga Acadêmica de Humanização Plantão da Palhaçada é um órgão acadêmico constituído sem fins lucrativos, com autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira e patrimonial.
Artigo 5º- O órgão acadêmico (LAHPP) está associado ao Diretório Acadêmico Wiliam Gebrim (DAWG) e a Coordenadoria das Ligas Acadêmicas de Medicina (C.L.A.M.), tendo a CLAM a fundação normalizadora das ligas, devendo a LAHPP submeter-se às regulamentações por este órgãos determinadas.
Artigo 6º- A LAHPP é uma liga de duração indeterminada.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e Finalidades
Artigo 7º- São os princípios e finalidades da LAHPP:
I- Promover o estudo das políticas de humanização da saúde;
II- Difundir a humanização da saúde na comunidade acadêmica, bem como na sociedade em geral;
III- Colocar o estudante-membro em contato mais direto com as ações em humanização da saúde, a fim de que entenda as proporções que esta alcança;
IV- Estimular a criação e adoção de ações humanizadoras no serviço de saúde;
V- Atividades Científicas: desenvolver grupos de estudo e discussões, pesquisas científicas, palestras e cursos extracurriculares relacionados aos interesses da LAHPP, sendo estes, determinados pelo cronograma organizado pela Liga;
VI- Promoção à saúde, a partir do conceito terapêutico da “Besteirologia” (Clown Care Unit);
VII- Inserção nos movimentos sociais no município de Araguari;
VIII- Prezar pela tríade: Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme proposto pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.
CAPÍTULO III
Da Manutenção
Artigo 8º- A LAHPP manter-se-á por meio de fundos angariados através da mensalidade, por atividades por ela promovidas, por doações de pessoas físicas ou jurídicas, palestras, produtos de marketing, estando a mesma responsável pela administração do capital, pela tesouraria.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria
Artigo 9º- A Liga Acadêmica de Humanização Plantão da Palhaçada é dividida em uma diretoria com:
I-Docente Coordenador Responsável (obrigatoriamente de formação médica);
II- Presidente;
III- Vice-presidente;
IV- Secretário;
V- Tesoureiro;
VI- Diretor Científico;
VII- Diretor Artístico;
VIII- Diretor de Comunicações;
IX- Diretor de Extensão.
Artigo 10º- O mandato da Diretoria efetiva terá duração de um ano.
Artigo 11º- Os membros só receberão seus certificados e sua creditação referente às atividades na Liga após o cumprimento de período mínimo de um ano, sendo que o não cumprimento resultará em perda desses direitos, salvo em caso específicos que serão analisados pelos demais membros da Liga, pela C.L.A.M. e pela FAMECS.
Artigo 12º- Não haverá reeleição do presidente da Liga, não o impedindo de participar como membro da mesma inclusive podendo ocupar outro cargo da Diretoria.
Artigo 13º- A Liga ficará responsável pela candidatura dos membros diretores, sendo compulsório o mínimo de seis meses de participação do acadêmico na Liga.
CAPÍTULO V
Dos Membros e do Funcionamento
Artigo 14º- O processo seletivo será realizado logo após cada Simpósio de Humanização e Curso Introdutório à Liga Acadêmica de Humanização Plantão da Palhaçada, anualmente.
Artigo 15º- Serão possíveis membros da LAHPP, os acadêmicos de medicina do 1º ao 12º período do respectivo curso, médicos e docentes em medicina.
Artigo 16º-Serão admitidos acadêmicos que preencherão as vagas através de um processo de seleção com base em prova escrita e prática, com data, local e conteúdo a se estabelecer e veiculados através de edital específico com no mínimo 15 dias de antecedência.
Parágrafo único: Critérios de desempate serão definidos conforme a comissão avaliadora da prova.
Artigo 17º- O Docente Coordenador, e dois membros fundadores da LAHPP, previamente escolhidos pela Diretoria são os responsáveis pela avaliação dos acadêmicos.
Artigo 18º- O acadêmico interessado deverá realizar uma inscrição prévia e pagar uma taxa de inscrição.
Artigo 19º- A seleção dos discentes dar-se-á por prova contando questões objetivas e/ou discursivas.
Artigo 20º- Todo processo de seleção não deverá demorar mais do que 2 (duas) semanas.
Artigo 21º - A quantidade máxima de participantes não deve ultrapassar o número de 20 membros.
Artigo 22º- Caso um membro seja desligado da Liga, tanto por renúncia como por razão prevista no presente estatuto, a Diretoria convocará o acadêmico que estiver na categoria de suplente segundo o processo seletivo para ingresso na Liga.
Artigo 23º- Poderão participar da LAHPP, como membros convidados, profissionais e estudantes de medicina.
Artigo 24º - Os membros deverão ter frequência, comprovada por listas de presença, de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento). Caso contrário, serão desligados da Liga automaticamente.
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio
Artigo 25º- Será do patrimônio da LAHPP, tudo que em nome dela, for adquirido, por transação de qualquer natureza.
CAPÍTULO VII
Da Conduta no Hospital
Higiene: Lavar as mãos com água e sabão ou assepsia com álcool em gel entre uma intervenção e outra. Objetos utilizados nas intervenções devem ser limpos e higienizados antes e após o contato com os pacientes.
A conduta no hospital deve seguir determinadas características especiais que este ambiente apresenta. Regras que devem ser seguida com precisão para garantir a ordem e a higiene. Sendo obrigatório:
- Lavar as mãos com água e sabão, manter a assepsia dos objetos lúdicos (microfone, “estetoscópio”, etc.), antes e após o contato com os pacientes.
- Não interferir quando os profissionais envolvidos no processo terapêutico estiverem em procedimento.
- Pedir autorização para entrar em cada quarto.
- Estar ciente de que alguns pacientes podem apresentar quadros delicados e lidar com tais situações com naturalidade.
- Conter a curiosidade, evitando questionar sobre a enfermidade do paciente, seja com ele ou acompanhantes.
- Guardar sigilo das situações e procedimentos observados.
- Saber que o trabalho voltado para pais e acompanhantes, enfermeiras, funcionários e médicos, é tão importante quanto aquele que é voltado ao paciente.
- Nunca entrar em áreas fora de atuação, nem facilitar a inserção de pessoas não autorizadas no ambiente hospitalar.
-Utilizar o crachá de identificação durante toda a permanência no hospital.
-Filmagens e fotografias serão realizadas apenas com autorização prévia dos responsáveis, feita pelo membro coordenador do grupo.
-Manter silêncio nos corredores e utilizar tom de voz adequado ao ambiente hospitalar.
-Não tocar em pacientes em isolamento ou com precauções de contato.
-Alimentos e guloseimas não serão oferecidos aos pacientes.
-Brinquedos de pano, pelúcia, papel e outros materiais não-desinfetáveis não podem ser transferidos de um paciente a outro.
-Os voluntários ficarão sob a responsabilidade do coordenador do grupo e serão permitidos no máximo dois visitantes por dia, com autorização prévia da diretoria da LAHPP.
- Os integrantes da LAHPP devem respeitar e cumprir as disposições do presente Regimento sob pena de desligamento da LAHPP.
CAPÍTULO VIII
Das Alterações do Estatuto
Artigo 26º- O Estatuto da LAHPP poderá ser modificado durante Assembléia dos membros da mesma. Tais modificações deverão ser transformadas em documento, constado na Ata da Liga, e apreciadas e aprovadas pela Coordenadoria das Ligas Acadêmicas Médicas (C.L.A.M.).
CAPÍTULO VIII
Da Dissolução
Artigo 27º- A dissolução da Liga Acadêmica de Humanização Plantão da Palhaçada ocorrerá quando tornar-se impossível sua manutenção, devido à falta de recursos; ocorrer desvio das finalidades/objetivos pelos quais foi instituída; houver impedimento legislativo; não cumprir com sua função social; ausentar-se de suas atividades no período letivo; não cumprir com as normas regimentais da C.L.A.M. e da FAMECS.
Artigo 28º- A dissolução da LAHPP deverá ser aprovada pelo C.L.A.M. que decidirá como proceder mediante o ocorrido, sendo de sua responsabilidade discutir e decidir todos os destinos relacionados à Liga dissolvida.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Artigo 29º - A Liga Acadêmica de Humanização Plantão da Palhaçada deverá redigir um Relatório Anual contendo suas atividades, resultados e pontos que considerar relevantes. Esse documento será entregue à Diretoria Científica da C.L.A.M.
Artigo 30º - As atividades das LAHPP no período de férias deverão ser determinadas por cada Liga, em que os membros homologarão a melhor conduta para o não prejuízo das atividades da mesma.
Artigo 30º - Os casos não previstos neste Estatuto serão considerados omissos e sua resolução caberá unicamente à Diretoria da LAHPP em exercício, em reunião extraordinária.
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Bruna Spilborghs Haun Amaral Teixeira
Diretor discente